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23 de Abril de 2024

Falência e o Direito dos Trabalhadores

Se a empresa falir, veja como ficam os direitos dos emrpegados

Publicado por Magalhães & Moreno
há 6 anos

A falência da empresa e o direito do trabalhador.

O Brasil está passando por uma séria crise econômica e muitas empresas estão passando por dificuldades financeiras. Temos visto empresas que estão indo à falência e consequentemente os direitos dos trabalhadores não estão sendo corretamente pagos por várias dessas empresas.

Trabalhador, quais são os seus direitos?

A crise afeta a todos de um modo geral, mas os direitos dos trabalhadores não podem ser retirados.

É obrigação da empresa pagar todos os direitos dos trabalhadores.

Os direitos dos trabalhadores estão previstos na lei, nas convenções coletivas que são direitos conquistados pela negociação via sindicato e, ainda, estão previstos nos contratos de trabalho, que é o documento assinado entre o trabalhador e a empresa.

Os trabalhadores que ainda estiverem trabalhando no momento em que a empresa ‘’fechar as portas’’ em definitivo (falência), terão exatamente os mesmos direitos de um trabalhador comum dispensado, ou seja, aviso prévio, FGTS, multa de 40%, horas extras, seguro desemprego, férias, 13º etc.

Mas, quando há a falência da empresa, quais são os direitos?

Quando há a falência de uma empresa os direitos dos trabalhadores devem ser totalmente pagos pela empresa, como se houvesse a demissão sem justa causa do trabalhador.

Como os direitos dos trabalhadores serão pagos se a empresa faliu?

Quando há a falência de uma empresa e esta empresa não tem dinheiro para pagar os direitos dos trabalhadores, via de regra, o trabalhador terá que acionar a justiça do trabalho através de um advogado, para, ao final do processo o juiz leiloar os bens da empresa, como, por exemplo, a venda da marca da empresa, a venda da fábrica, de terrenos, de automóveis e de outros bens. Em último caso os bens dos sócios da empresa também poderão ser colocados a venda pela justiça, a fim de quitar as verbas perante os trabalhadores.

O que é preciso fazer para que o trabalhador receba os seus direitos?

É importante que o trabalhador fique atento para que não perca seus direitos. Em casos de falência é comum que a liberação do fundo de garantia (FGTS) e do Seguro Desemprego ocorra apenas através de medida liminar, ou seja, ocorre poucos dias após o ingresso da Ação na justiça.

Escrito por:

Erick Magalhães, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

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